Civil aviation and postal legislation prohibit the transport of certain substances. Therefore, before using the Post Office services, you should carefully read the list of restrictions below. If, at the end of the consultation, you still have doubts as to the acceptability or not of your object by Correios, please do not hesitate to contact us by email at info@gologglobal.com or request information from one of our agents.
We will help you to complement your research.
Any explosive, gaseous, liquid, flammable, oxidizing, toxic, radioactive, corrosive material; hazardous and hospital products.
Definition: any chemical compound, mixture, or mechanism capable of producing an explosive pyrotechnic effect, with substantial instantaneous release of heat and gas. All explosives are prohibited.
Nitroglycerin, fireworks, detonators, São João firecrackers, ignition producers, fuses, lighting rockets, ammunition, etc. Compressed, liquefied or dissolved gases under pressure.
Definition: solid materials that can produce fire by friction, water absorption, spontaneous chemical change, or trapped heat resulting from manufacturing or processing, or that can readily be ignited and burn vigorously.
Phosphors (any type, including safety ones), calcium carbide, cellulose nitrate products, magnesium, nitrocellulose based film, phosphorus, potassium, sodium, sodium hydrate, zinc powder, zirconium hydrate, etc.
Definition: Any material with specific activity above 74 kilo-Becquerel per Kg (0.002 microCuries per gram). All radioactive material are prohibited.
Fissile material (uranium 235, etc.); radioactive trash. (Uranium or thorium ore, etc.)
Definition: substances that can cause serious damage through chemical action to living tissue, other cargoes, or the means of transport. All corrosive substances are prohibited.
Aluminum chloride; caustic soda; corrosive liquid cleaners; rust removers/corrosive prophylactics; corrosive paint removers; electric batteries; hydrochloric acid; nitric acid; sulfuric acid, etc.
Definição: produtos e substâncias que apresentam perigo de contato, armazenamento ou transporte, e que não são cobertos por seguros.
Definition: products and substances that present a danger of contact, storage, or transport, and which are not covered by insurance.
Documents, prints, photographs, books, pen drives, external digital storage drives or any other article or package containing aggressive, offensive, indecent or obscene words, marks, illustrations, drawings or content are prohibited.
Cigarettes, tobacco derivatives and similar products identified by laws 9,294/1996 and 10,167/2000 and intended for sale
Other Prohibitions National and International Restrictions
Posting of any other substance whose handling or transport constitutes danger or may cause damage to postal agents, equipment, or other objects will not be accepted.
São proibidas as postagens de objetos que contenham qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras ou qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino.
Posting of objects containing any good whose export is suspended or vetoed by the Brazilian authorities or any good whose import is suspended or vetoed by the authorities of the country of destination is prohibited.
Narcotics, psychotropic substances, LSD, morphine; cocaine, hash resin, opium, etc.
Legally authorized shipments, exceptionally, containing narcotics and psychotropic substances, must carry documents from the competent authorities and obligatorily the sender's address in case of non-delivery, so that they can be returned quickly and safely.
Only certain types of living creatures are accepted, if they are packed in proper conditions, under the responsibility of the sender:
Abelhas, sanguessugas, bicho-da-seda;
Parasitas e predadores de insetos nocivos, desde que destinados ao controle desses insetos e permutados entre instituições oficialmente reconhecidas;
Moscas da família das Drosophila utilizadas para a pesquisa biomédica permutadas entre instituições oficialmente reconhecidas.
Bills and coins in circulation are prohibited. The transfer of cash through the Post Office is only allowed when carried out through the Electronic Postal Voucher, subject to the conditions of this service.
1. Estar acompanhados de documentação que comprove a origem da mercadoria, como nota fiscal eletrônica de aquisição ou nota fiscal de exportação ou Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, etc.
2. Conter especificação técnica do tipo de material e sua respectiva gramatura no formulário de postagem AWB/CP72 (campos 3 e 7) ou inserida no envelope plástico afixado na embalagem;
Além disso, remessas declaradas como “presente”, mas que de acordo com avaliação dos Auditores Fiscais da Receita Federal possuam características comercias, não serão expedidas para os países de destino, sendo devolvidas aos remetentes.
Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional.
Somente é permitido o envio para ao exterior de líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares (ex.: cremes, xampus, pomadas etc) para clientes de contrato e desde que atendidas todas as seguintes condições de envio, com exceção do destino Nova Zelândia:
Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição líquidos perigosos, não importando sua quantidade ou consistência, como, por exemplo, bebidas alcoólicas, perfumes, produtos de limpeza, material de laboratório, gasolina, diesel, metanol, tintas, vernizes, aguarrás, solventes, petróleo, colas, álcool;
Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos ou corrosivos, tais como alvejante, kits de reparação de carrocerias, adubos e cloretos, alcalinos, aparelhos com mercúrio, acumuladores elétricos, baterias de carro e aparelhos a bateria.
A embalagem é um dos itens mais importantes para o transporte, e deverá manter o objetivo de proteger o conteúdo e garantir a integridade da carga do começo até o final do transporte. Todo objeto deverá ser acondicionado pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
Utilizar embalagem externa feita de papelão prensado resistente ou madeira compensada, e construída de acordo com o peso que deverá suportar, seja este o peso do próprio produto ou o peso do empilhamento;
Embalar o produto com uma quantidade suficiente de material de amortecimento e capaz de absorver todo o líquido em caso de vazamento, como a vermiculita ou outro material similar, e acomodar o produto de maneira que não se desloque dentro da embalagem;
Lacrar os volumes com fita adesiva larga e resistente. Não utilizar cordas, fitas adesivas finas estilo durex e não embrulhar as caixas com papel.
Incluir na parte externa da embalagem, de forma destacada, as seguintes legendas em Português e Inglês: CONTÉM LIQUIDO NÃO PERIGOSO – CONTAINS LIQUID NOT DANGEROUS (em pelo menos três faces da embalagem).
Inserir no envelope plástico que é afixado no exterior da encomenda:
AWB preenchido com a descrição completa e quantidade exatas do conteúdo (não será aceita declaração genérica);Uma cópia da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos), ou laudo / certificado emitido por órgão regulamentador ou fiscalizador, descrevendo o tipo de produto e sua característica não perigosa (deve ser obtido pelo cliente);
• Nota fiscal;
• Fatura comercial;
• Demais documentos porventura necessários ao registro da exportação.
Eventualmente, ainda que sejam atendidos todos os requisitos acima, existe a possibilidade de ocorrer recusa do embarque pelas companhias aéreas responsáveis pelo transporte, podendo ocorrer alterações nas orientações a qualquer tempo.
Para que possam ser postados, os medicamentos devem estar acompanhados de receita médica contendo: a) o nome do destinatário do objeto, b) data recente, c) uma via em português e d) uma via em inglês.
Além disso, do lado de fora da caixa da mercadoria, é necessário anexar:
i. Uma via do comprovante de compra do medicamento (nota fiscal, cupom fiscal ou comprovante do SUS). É esse documento de compra ou aquisição que comprova que a medicação foi adquirida em instituição farmacêutica com devida regularidade fiscal;
ii. Três vias da fatura comercial emitida pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem para pessoa física;
iii. Vias da AWB emitidas pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem;
iv. Medicamentos controlados exigem ainda a autorização prévia da ANVISA.
Todas as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Portanto, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes junto a esses órgãos. Sendo identificado conteúdo proibido, o objeto será devolvido. Conheça aqui a lista completa de proibições e restrições por país.
Nota 1: Medicamentos líquidos não podem ser enviados por pessoa física. Seu envio é possível apenas se feito por pessoa jurídica com emissão de MSDS (Material Safety Data Sheet) ou FISQP (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) preenchida e assinada pelo responsável técnico da fabricação do medicamento, com inclusão do registro do órgão de classe que o representa.
Nota 2: Não são permitidos envios de medicamentos por pessoa física para Portugal, apenas envios por pessoa jurídica
Nota 3: Estão suspensos os envios ao exterior de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do coronavírus no Brasil. A determinação se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares devido à pandemia.
I - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, máscara descartável, protetor facial;
II - ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III - camas hospitalares;
IV - monitores multiparâmetro.
A proibição se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares devido à pandemia.
I - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
II - ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III - camas hospitalares;
IV - monitores multiparâmetro.